O Cabildo de Tenerife compromete-se a tornar os seus sítios Web acessíveis em conformidade com o Real Decreto 1112/2018, de 7 de setembro, sobre a acessibilidade dos sítios Web e aplicações do sector público para dispositivos móveis (doravante, Real Decreto 1112/2018, de 7 de setembro).

Esta declaração de acessibilidade aplica-se ao sítio Web datos.tenerife.es.

Estado de conformidade

Este sítio Web está totalmente em conformidade com o Real Decreto 1112/2018, de 7 de setembro.

Elaboração da presente declaração de acessibilidade

Esta declaração foi elaborada a 2 de março de 2023.

O método utilizado para preparar a declaração foi uma autoavaliação efectuada pela própria agência.

Última revisão da declaração: 2 de março de 2023.

Comentários e contactos

Através do correio eletrónico Este endereço de email está protegido contra piratas. Necessita ativar o JavaScript para o visualizar. pode fazer qualquer comunicação relacionada com os requisitos de acessibilidade (artigo 10.2.a) do Real Decreto 1112/2018, de 7 de setembro) como, por exemplo:

  • Comunicar qualquer possível incumprimento por parte deste sítio web.
  • Transmitir outras dificuldades no acesso aos conteúdos.
  • Formular qualquer outra consulta ou sugestão de melhoria relacionada com a acessibilidade do sítio web.

O utilizador pode apresentar:

  • Uma reclamação relativa ao cumprimento dos requisitos do RD 1112/2018 ou.
  • Um pedido de informação acessível relativo a:
    • conteúdos que estão excluídos do âmbito de aplicação do RD 1112/2018, conforme estabelecido no artigo 3, secção 4
    • conteúdos que estão isentos do cumprimento dos requisitos de acessibilidade por imporem um ónus desproporcionado.

O pedido de informações acessíveis deve especificar claramente os factos, as razões e o pedido que permitem estabelecer que se trata de um pedido razoável e legítimo.

As comunicações recebidas serão geridas pela Unidade Responsável pela Acessibilidade da Informação, situada na Plaza de España, nº 1, CP 38003, Santa Cruz de Tenerife, sendo obrigada a responder ao interessado no prazo de vinte dias úteis.

Procedimento de pedido

Se, uma vez apresentado um pedido de informação acessível ou uma reclamação, esta tiver sido rejeitada, o interessado não concordar com a decisão adoptada ou a resposta não cumprir os requisitos estabelecidos no n.º 5 do artigo 12.º, o interessado pode apresentar uma reclamação. Pode igualmente ser apresentada uma reclamação se não for recebida uma resposta no prazo de vinte dias úteis.

A reclamação pode ser apresentada através do correio eletrónico Este endereço de email está protegido contra piratas. Necessita ativar o JavaScript para o visualizar., bem como das outras opções previstas na Lei 39/2015, de 1 de outubro, relativa ao Procedimento Administrativo Comum das Administrações Públicas.

Conteúdos opcionais

Como mecanismos adicionais para melhorar a acessibilidade do nosso sítio Web, incorporámos um botão na parte inferior esquerda do ecrã denominado "Opções de acessibilidade" que tem as seguintes opções:

  • Tamanho de letra ajustável para todo o sítio Web.
  • Espaçamento de texto ajustável em todo o sítio Web.
  • Inverter as cores do sítio Web.
  • Seleção de cores para tons de cinzento.
  • Sublinhar as ligações Web.
  • Aumento do tamanho do cursor.
  • Guia de leitura.
  • Leitor de voz do texto da Web.
  • Mudar para texto de voz.

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